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domingo, 12 de setembro de 2010

Veja e a liberdade de difamação

Publicada a três semanas da eleição, a matéria da revista Veja - mirando na ministra Erenice Guerra para atingir a candidata Dilma Rousseff - evidencia, uma vez mais, a necessidade de uma Lei de Imprensa que possibilite ao injuriado obter Direito de Resposta em tempo hábil e em volume e condições de exibição correspondentes aos da matéria que o difama.

A inexistência de tal mecanismo corresponde, na prática, a uma autorização para a difamação, a calúnia e a produção de matérias de cunho eleitoreiro, desossadas dos procedimentos mínimos determinados pela deontologia do jornalismo, e tão descompromissadas com a verdade dos fatos quanto comprometidas com interesses político-econômicos.


Factóides ao léu
É fato que, como aponta Idelber Avelar, o repetitivo padrão de comportamento pré-eleições da Veja dê mostras de esgotamento e, no caso da matéria sobre Eunice Guerra - não tendo sido até agora sequer repercutida pelos principais telejornais da Rede Globo -, afigure-se insignificante para a alteração das colocações na corrida presidencial.

É evidente também que a “grande imprensa” parece suscitar cada vez mais a desconfiança dos leitores, mostrando-se pouco influente em termos eleitorais, ao passo que a internet – a blogosfera, notadamente – dá mostras de atrair a atenção de um volume crescente de interessados em informação não manipulada por interesses corporativos.


Vácuo legal
As constatações acima, no entanto, embora alvissareiras, não servem de desculpa ou de atenuante para a necessidade de mecanismos realmente democráticos de regulação da imprensa, os quais garantam tanto a liberdade de expressão quanto sua não-transformação em liberdade de difamação, ou seja, em salvo-conduto para a transgressão legal e para o ataque desprovido de provas contra a honra alheia.

Assim como advogados não podem levar drogas para seus clientes presos ou como médicos não podem drogar suas pacientes para abusar-lhes sexualmente, não deveria ser permitido a um profissional da comunicação deliberada e comprovadamente mentir, manipular seus leitores com informações sem fatos que as corroborem, ou deixar de ouvir e explicitar os argumentos do acusado.


Exercicio de imaginação
Pois imaginemos, à guisa de exemplo, que, ao contrário do que à primeira vista se deu, o atual factóide sobre Eunice Guerra obtivesse alta repercussão, martelado no Jornal Nacional e congêneres, transformando-se na tal "bala de prata" capaz de levar a eleição presidencial ao segundo turno. Ainda como exercício mental, imaginemos que, então, um novo escândalo fabricado com matérias falsas levasse à derrota de Dilma (toc, toc, toc).

No vácuo legal em que atualmente se encontra o jornalismo, levaria ao menos
um ano para que a Justiça decidisse sobre o caso, e ainda que fossem constatadas todas as mazelas jornalísticas e a parte ofendida ganhasse pleno Direito de Resposta, as eleições – e os rumos da administração do Brasil – estariam irremediavelmente consumados.


Liberou-geral
Ou seja, o liberou-geral jurídico em que se encontra a atividade jornalística no país tem potencial de intervenção indevida no andamento institucional da democracia brasileira. Se tal potencial é factível de consumar-se ou não é irrelevante: do ponto de vista da manutenção da ordem legal-institucional do país é premente levar em conta que ele existe - e agrava-se pela ampla defasagem entre os prazos da Justiça comum e os prazos da comunicação na era digital. Tal diferencial, referente ao alcance, à velocidade e a capacidade de disseminação da comunicação contemporânea, faz com que tal campo tenha de, necessariamente, ser objeto de uma legislação específica.

E a autorregulação do setor, defendida pela plutocracia midiática como panacéia para a questão, não passa, em uma seara no qual a própria presidente do sindicato patronal admite que a imprensa faz hoje o papel de oposição, de uma piada.


Regulação da atividade jornalística
De qualquer forma - e deixando, por ora, as especulações eleitorais para lá - graças à irresponsável matéria de Veja, a honra de uma pessoa pública está sendo neste instante atacada sem provas minimamente consistentes, sem direito a “outro lado” e com a certeza da impunidade por parte do órgão acusador, pois, como já dito, a imprensa brasileira ora se encontra infesa à ação da Justiça no prazo devido.

Por isso, se o Brasil quer ser um país verdadeiramente democrático, em que todos são iguais perante a lei e os direitos individuais estão assegurados, é necessário priorizar a instauração de mecanismos modernos e democráticos de regulação da atividade de imprensa.

Do contrário é o golpismo sob o guarda-chuvas da liberdade de imprensa.

Um comentário:

Anônimo disse...

"Ainda como exercício mental, imaginemos que, então, um novo escândalo fabricado com matérias falsas levasse à derrota de Dilma (toc, toc, toc)."

Este toc, toc, toc, colocado no artigo explicita um viés do autor que estraga a ideia do texto sobre jornalismo. Ou então explica os motivos.