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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Debatendo o controle da mídia

No Brasil de hoje, discutir a regularização ou não da mídia de um modo que dialogue com um leque amplo de interlocutores demanda uma série de cuidados. A própria expressão "controle da imprensa" encontra-se por demais ideologizada por setores que fazem questão de confundi-la com censura. E censura é por muitos rechaçada, quase sempre com razão, já que recende a práticas ditatoriais.

O “quase” da frase anterior diz respeito à pouca atenção que se dá à censura quando é interna às corporações midiáticas ou ditada por poderes econômicos e políticos a ela conjugados. Aí, num movimento revelador do grau de disseminação social do ideário neoliberal, substitui-se a denominação censura, plena de negatividade, por “livre exercício do direito de informar”, pleno de positividade.

Cruzado o pântano das ideologias presentes mas que não se anunciam, é preciso, ainda, atravessar um cipoal de conceitos distorcidos, generalizações que não se sustentam e vocabulário demodée – ou seja, que ao contrário de “reforma do Estado”, “humor do mercado” e “corte de gastos” não é há muito pronunciado nos telejornais – para ao menos introduzir o debate acerca da regularização da mídia.


Quimeras e ilusões

Assim como a grave crise econômica mundial ora em vigor nos ensina, de forma dolorosa para muitos, que a premissa neoliberal de que "o mercado se autorregula" era uma ilusão, achar que a própria mídia regular-se-á não passa de uma quimera.

As consequências de tal impossibilidade, porém, são reais e palpáveis, e implicam no desrespeito ao direito de milhões de cidadãos à informação – de qualidade, pluralista e intimamente relacionada aos fatos - em nome da defesa dos interesses de poucas corporações econômicas, com as quais - como o comprovam toda uma linhagem de pesquisadores, como Dênis de Moraes e Manuel Castells - a mídia se alia em âmbito transnacional.

Portanto, a enorme responsabilidade que pesa sobre a mídia corporativa - numa era em que ela é parte integrante do capitalismo tecno-financeiro, em relação ao qual não apenas sofre e exerce influência contínua mas fornece o meio material de difusão informacional - demanda que, a fim de preservar as liberdades individuais e o direito de expressão dos sem-mídia, ela obedeça a parâmetros éticos e deontológicos determinados a partir do exercício do diálogo e do consenso social.

Que tal discussão, em um certo momento, tenha de se dar no âmbito da administração federal e com prazo e objetivos determinados é condição sine quae non para sua transposição do mero âmbito da aspiração difusa – onde se encontra há décadas – para sua concretização efetiva e diária. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a despeito de esforços variados mas, reconheçamos, insuficientes – como o projeto da Ancine e a convocação da Confecom – não conseguirá satisfazer tal demanda, que não deveria pertencer tão-somente a este ou àquele setor ou grupo, mas à sociedade em sua maioria, por meio de medidas sabidamente necessárias ao avanço institucional da democracia brasileira.


Livre para difamar
No que diz respeito especificamente ao atual momento nacional, afigura-se urgente a instauração de algum mecanismo que garanta - estritamente dentro dos marcos legais e dos protocolos judiciais, mas de forma rápida e eficiente - o direito de resposta a cidadãos, entes políticos e empresas comprovada e injustamente difamadas, desonradas ou agredidas pela mídia.

Não se pode admitir, por exemplo, que uma revista de circulação nacional explore por duas semanas seguidas, na capa e com escândalo, um suposto caso de corrupção, e que na terceira semana, quando a Justiça não apenas nega-se a acatar a tal denúncia mas repreende o promotor pelo seu parco embasamento e viés eleitoral, a publicação simplesmente deixe o assunto de lado, sem que as partes difamadas tenham direito à resposta com o mesmo destaque dado às falsas acusações.

Mas neste momento, após o liberou geral patrocinado pela Justiça em relação ao jornalismo - o qual foi saudado por não poucos ingênuos bem-intencionados – o que se vê é um total desrespeito da mídia para com a sociedade, não só por ter abdicado de um compromisso mínimo com o equilíbrio e com a verdade dos fatos, mas por ignorar de forma sistemática a opinião, as escolhas e as demandas de vastos segmentos sociais. Em seu lugar, bombardeia de forma incessante um ideário de estímulo desenfreado ao consumo, de promoção do neoliberalismo caduco e de defesa agressiva de um projeto de país em detrimento de outro, o qual não é sequer dado a conhecer à população.


Afronta à Constituição

Portanto, embora eu seja um mero cidadão sem formação em Direito, ouso discordar da posição do ministro do STF Carlos Ayres Britto - que, conforme relatado por Eugênio Bucci no Observatório da Imprensa, teria declarado que "a liberdade de imprensa deve ser entendida como um direito não limitado por outros direitos". A meu ver, tal posição, ao colocar fora do alcance legal as corporações midiáticas (e, portanto, o que elas veiculam e a forma como o fazem), atenta contra a Constituição Federal, que assegura, em seu artigo 5o. (que por sua vez inspira-se na Declaração Universal dos Direitos do Homem), que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Contrariar a lei Magna e colocar a mídia acima da lei pareceria a mim, em qualquer época, por definição, um precedente perigoso para a ordem democrática do país. No atual cenário nacional, levando em conta o histórico de manipulações e alianças com o poder de nossa mídia e seus presentes interesses econômico-eleitorais - não assumidos mas indisfarçáveis –, a eventual concretização de tal desatino afigura-se mais do que uma ameaça: uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

2 comentários:

Eduardo Prado disse...

Maurício,

Este é mesmo um tema bastante espinhoso. É difícil falar sobre a necessidade de um controle social sobre os meios de comunicação sem correr o risco de ser acusado de ante-democrático, stalinista ou fascista, mas a verdade é que não há nada de democrático no modelo brasileiro atual que concentra os meios de comunicação nas mãos de poucas pessoas, conferindo a elas o poder de construir e destruir reputações, sonegar, manipular ou distorcer a informação de acordo com seus interesses, sem qualquer freio, controle ou dispositivos que garantam o direito de resposta e defesa a pessoas e instituições atropeladas por tamanho poder.

Também não sou especialista, tampouco estudioso do Direito, mas o mesmo Artigo 5º da Constituição Federal, citado por você no post, também assegura, além do Direito a livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, o direito de resposta proporcional ao agravo com justa indenização por dano material, moral, ou a imagem e também o direito a preservação da intimidade, da honra e da imagem da pessoa. Portanto não entendo a interpretação de que um desses direitos possa estar acima de outros, ou que o direito de um punhado de famílias (que controlam os meios de comunicação, inclusive concessões públicas) se sobreponham ao direito de todos os outros brasileiros.

O problema não é a Liberdade de Imprensa, mas o fato dessa liberdade estar restrita a poucos grupos. Talvez não precisássemos dessa discussão se nossa imprensa fosse mais plural e menos homogênea.

Abraço!

Unknown disse...

Muito bem lembrado, Eduardo!

Abração!