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domingo, 15 de março de 2009

Caso "ditabranda" - A Violação ética do Direito de Resposta

Em mais um desdobramento do “caso ditabranda”, os professores Maria Victoria Benevides e Fabio Konder Comparato requereram à Folha de São Paulo, através de seus advogados, direito de resposta a renovadas acusações do diretor de redação Otávio Frias Filho, proferidas em 8 de março. Na ocasião, em resposta ao protesto contra o jornal organizado pelo Movimento dos Sem Mídia, a Folha retratou-se, não sem dubiedade, do emprego do termo “ditabranda” para referir-se à ditadura militar brasileira, mas, no mesmo texto, o publishing voltou a acusar os intelectuais supracitados, dessa feita de “democratas de fachada” por alegadamente não repudiarem “os métodos das ditaduras de esquerda com as quais simpatizam”.

A afirmação mostrou-se falsa, pois entre os vários textos e declarações que a contradizem inclui-se correspondência publicada pela própria Folha de São Paulo, em 2004, em que Comparato critica o regime cubano, como demonstrou em 11/03, alertado por um leitor, o jornalista Rodrigo Vianna. Nem mesmo tal evidência, reconhecida quatro dias depois como “erro factual” pelo Ombudsman do jornal, Carlos Eduardo Lins da Silva, fez Frias Filho dignar-se a se retratar com o acadêmico.

A publicação do direito de resposta
Na resposta dos professores, publicada em 14/03, eles põem sob suspeita o respeito da Folha pela ética do jornalismo durante o episódio, afirmando que “Sempre sustentamos, sem precisar receber lições de ninguém, que as vítimas de regimes arbitrários, aqui e alhures, merecem igual proteção e respeito, sem desvios ideológicos ou idiossincrasias pessoais”. É lícito questionar se a escolha dos signitários em produzir uma resposta simplesmente reativa aos termos ditados pelas acusações de Frias Filho foi a melhor opção, sobretudo em uma polêmica tão rica em material analítico. Porém os procedimentos adotados pelo jornal em relação à publicação do direito de resposta foram tão estapafúrdios que questões mais urgentes se impuseram.

Surpreendentemente, logo abaixo do texto dos professores é publicada uma nota da redação, substancialmente maior (736 caracteres, contra 470 do direito de resposta), saudando como “exemplo de transparência editorial” da própria Folha a retratação dúbia feita anteriormente pelo emprego da palavra “ditabranda” e afirmando que, assim, “Imaginava-se encerrado o episódio, mas os professores Comparato e Benevides estão empenhados em extrair dele o máximo rendimento possível. As opiniões de ambos sempre foram transmitidas pelo jornal, por meio de numerosos artigos, sem a necessidade de advogados. A “resposta” acima é publicada com base na Lei 5.250/67, editada pela ditadura militar, a fim de que vítimas de regimes cautelosamente chamados de “arbitrários” e vagamente situados “alhures” também se sintam destinatários dessa solidariedade envergonhada.”

É fato que, ao publicar o exíguo texto do direito de resposta seguido de uma palavrosa nota da redação em que as acusações que o motivaram são reiteradas, de modo ainda mais ferino e insidioso, a Folha não transgride nenhuma lei; viola, porém, de forma flagrante, princípios elementares da ética jornalística e do debate democrático.

Pois quaisquer que fossem os termos da nota do diretor de redação, sua simples publicação, logo abaixo do texto relativo ao direito de resposta, atenta contra a lógica e os preceitos éticos que regem tal instituto, cujo objetivo é dar voz a quem, previamente ofendido pela publicação, não teve o devido espaço para se defender - e não servir de ocasião para mais um round de um embate entre forças desiguais e no qual o jornal tem sempre a palavra final, como o exemplo em questão demonstra de forma didática.

Ofensas e insinuações
Porém, como fica claro através de sua leitura, não se limita à violação de princípios elementares da ética jornalística a nota do publishing da Folha: além da indulgência risível da auto-congratulação, o texto insiste na tentativa de desmoralização dos dois intelectuais com ofensas e insinuações de uma baixeza inconcebível numa publicação séria, quanto mais em um jornal que se pretende pluralista. Não cabe aqui discutir a insistência do diretor de redação, no texto cifrado que encerra a nota, para que os professores – que em sua resposta, vale frisar, condenam indistintamente regimes autoritários, "sem desvios ideológicos" - citem nominalmente Cuba, e como regime ditatorial de esquerda (só "autoritário" não serve para Otavinho). As implicações políticas da tentativa arbitrária de determinar os termos do debate público, restringindo-o - que também caracterizara as intervenções anteriores de Frias Filho no caso -, já foram examinados em detalhe em artigo deste blogueiro, publicado a semana passada no Observatório da Imprensa n°528, que oferece vários textos dedicados ao “caso ditabranda”.

A acusação de oportunismo contra os dois professores - que estariam, sempre segundo o jornal, tentando tirar proveito máximo do episódio - volta-se, com sentido invertido, contra o acusador: quem parece, de forma contraproducente e portanto, pouco inteligente (pois voltada contra os interesses do jornal), prorrogar ao máximo o episódio é o próprio publishing da Folha, com sua incontinência verbal que denota descontrole, e não os professores, que simplesmente estão a fazer valer seus direitos. Tivesse simplemente publicado a nota, o assunto tenderia a ser paulatinamente esquecido; como resposta aos novos impropérios proferidos por Frias Filho, a polêmica se reacende.

Da mesma forma, soa pueril a insinuação embutida na afirmação de que “As opiniões de ambos [Benevides e Comparato] sempre foram transmitidas pelo jornal, por meio de numerosos artigos, sem a necessidade de advogados”. Ora, é direito básico de todo cidadão fazer-se valer de meios legais para ressarcir-se de dolo ou prejuízo. A despeito de colaborações pregressas sobre assuntos outros que os dois tenham publicado na Folha, os proeminentes acadêmicos sofreram tentativa de desmoralização pública por parte do jornal, foram duramente atingidos em sua honra - inclusive através de acusação que se revelou falsa -, e têm todo o direito de buscar ressarcimento da forma que melhor lhes apetecer, sem ter de passar pelo constrangimento de contatar quem os ofende para solicitar espaço para suas respostas.

Ainda mais insidiosa é a tentativa de acusar os professores de autoritarismo por recorrerem a uma lei “editada pela ditadura militar”. A respeito desse instrumento legal, a professora de Jornalismo Sylvia Moretzsohn, em comentário no Observatório da Imprensa, observou que “Como o jurista Nilo Batista escreveu há mais de 20 anos, a Lei de Imprensa combinava elementos absurdamente antijurídicos com outros profundamente democráticos, entre os quais, justamente, o direito de resposta." Não obstante, a mania de procurar desqualificar o instituto do direito de resposta, internacionalmente reconhecido, associando-o, no Brasil, ao período ditatorial (o mesmo que o jornal considerara brando) é prática usual entre os barões da imprensa. A insustentabilidade da insinuação de Frias Filho porém, não se deve somente à sua generalização tão desmedida quanto maniqueísta, nem ao fato de que muitas das leis ainda em vigor no país foram criadas no decorrer dos mais de vinte anos de arbítrio e, goste-se ou não, continuam sendo rotineiramente utilizadas. A análise das razões que desautorizam a acusação do publishing acaba por revelar, na verdade, o alto grau de cinismo que ela embute - pois, como demonstrado pela última vez no início do primeiro mandato do presidente Lula, quem periodicamente impede o país de se livrar de tal entulho do período militar e ter uma lei de imprensa moderna, editada sob os auspícios da democracia, é precisamente a plutocracia midiática à qual Frias Filho pertence, para quem qualquer tentativa de regulamentação da atividade jornalística é autoritária e anti-democrática ("stalinista" é o termo acusatório que costumam bradar, não sem histerismo).

A Folha de São Paulo parece não se cansar de decepcionar aqueles que, um dia, acreditaram ao menos no seu respeito por princípios elementares do debate democrático.

3 comentários:

Hugo Albuquerque disse...

Maurício,

Respondi o seu comentário lá n'O Descurvo e vou linkar seu post aqui - o que era ruim, sempre pode ficar pior, a Folha tá se atolando cada vez mais.

abraços

Anônimo disse...

A referência do jornal a uma lei do tempo do regime Militar me lembrou de um comercial do jornal.

Provavelmente você já conheça, mas a Uns dez anos atrás, acho que até mais, um dos melhores comerciais da Folha de S. Paulo listava os feitos de um grande estadista. As conquistas do seu governo eram enumeradas enquanto a sua imagem, desfocada no início, ia se tornando mais nítida, até que ser possível reconhecer nela o rosto de Hitler. A mensagem do jornal: "É possível contar uma grande mentira dizendo apenas verdades. A Folha estava certa: É possível, e ela sabe como.

Como já comentou o Hugo, logo acima, a Folha de S. Paulo está se atolando cada vez mais, e vai ser difícil sair desse atoleiro. Alguém se habilita a empurrar?

O link para este comercial no You Tube: http://www.youtube.com/watch?v=xmbM8XGMZxI

Eduardo Prado

Unknown disse...

Obrigado, Hugo!

Eduardo, talvez quem esteja empurrando com mais força seja o próprio Frias Filho. Está virando suicídio assistido...(a propósito, oportuna a lembrança do comercial -do qual havia me esquecido. Se bem que A Folha não está dizendo só verdades, não...).