Censura – Refere-se a toda e qualquer regulação que afete o sagrado direito da imprensa de difamar, mentir e agir como máfia.
Checagem de informação – Hábito dispendioso e supérfluo. Pode perfeitamente ser substituído pela publicação da seguinte nota: “Não foi possível confirmar a informação, tampouco desmenti-la”.
Diploma de Jornalista – Papel pintado e sem valor. Deveria ser vendido em papelarias.
Direito à informação - Direito assegurado ao público de receber as versões dos fatos tais como auferidas, editadas e formatadas pela imprensa de modo a moldá-las aos interesses desta.
Direito de Resposta – Extinto pelo venerando Gilmar Mendes após o fim da famigerada “Lei de Imprensa”, foi substituído pelo direito da mídia de continuar reiteradamente produzindo acusações, mesmo sem provas (ver verbete Presunção de Culpa).
Expert – Como a etimologia do termo sugere, jornalista que se destaca por ser especialista em sua área. Ou seja, especialista em justificar ou defender, em linguajar a um tempo acessível e pseudo-técnico (para simular conhecimentos superiores, inacessíveis aos demais mortais) políticas econômicas, administrativas e fiscais que interessem à corporação midiática para a qual trabalha.
Imparcialidade – Diz-se da capacidade de um órgão de imprensa (e, em decorrência, de seus jornalistas) de apoiar determinado candidato ou partido político sem assumir tal apoio.
Jornalista profissional – Serviçal mal remunerado, cuja função é repercutir os interesses da empresa em que trabalha. Servilismo, capacidade de bajulação, pouca bagagem cultural e ausência de espírito crítico são suas principais qualidades, ao lado da falta de caráter.
Liberdade de expressão – Diz-se do direito da imprensa de publicar o que quiser e como quiser, de acordo ou não com parâmetros éticos e deontológicos consagrados. Inclui o direito de omitir, reduzir a trecho(s) ou editar de forma manipulatória - inclusive para produzir sentido contrário ao que foi dito ou constatado - relato de atos, fatos, discursos e falas de terceiros.
Liberdade de imprensa – Segundo tese defendida publicamente pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto, sumarizada em artigo de Eugênio Bucci, “A liberdade de imprensa deve ser entendida como um direito não limitado por outros direitos. Ela é um direito absoluto.” Estando acima da lei, a imprensa se considera, portanto, livre para publicar o que lhe der na telha, mesmo se mentiroso, difamante, criminoso ou racista. Não deve satisfações a ninguém.
Pesquisa eleitoral – Se feita por instituto correlato à empresa de comunicação, trata-se de evidência inquestionável do que acontecerá nas eleições. Se efetuado por terceiros, trata-se de uma simulação não confiável e tendenciosa, que deve ser posta sob suspeita e questionada judicialmente.
Presunção de Culpa – Inovação cívica trazida pela mídia ao anacrônico modelo jurídico do país. Ao invés de seguir o artigo 5º., inciso VLII da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), a imprensa, como Primeiro Poder que é, se dá ao direito de exigir que o acusado prove que não é culpado. Foi identificada pelo professor da UnB e crítico de mídia Venício A. de Lima.
Tendências – Quesito particularmente importante na área econômica e em pesquisas eleitorais, deve ser auferido através da consulta a fontes, porta-vozes do mercado e eleitores em potencial que tenham em comum o fato de vocalizarem as tendências que o órgão de imprensa quer ver divulgadas em prol de seu próprio interesse.
Um comentário:
Certeiro!
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